a) Os pagamentos devidos a título de responsabilidade criminal ou contra-ordenacional do Segurado;
b) Causados por incumprimento de normas legais ou regulamentares nomeadamente as inerentes à conservação e manutenção da unidade de alojamento;
c) Resultantes de exploração de quaisquer atividades alheias e/ou acessórias à atividade principal do Segurado;
d) Os danos causados a membro dos órgãos sociais, ou a pessoa que exerça cargo de administração, gerência, direção ou chefia ou atue em representação legal ou voluntária da pessoa cuja responsabilidade se garanta;
e) As custas e quaisquer outras despesas provenientes do procedimento criminal, fianças, coimas, multas, taxas ou outros encargos de idêntica natureza;
f) Por incumprimento de disposições legais ou regulamentares para o exercício da atividade, nomeadamente a falta das licenças emitidas pelas autoridades competentes;
g) Os danos cobertos por qualquer outro tipo de seguro obrigatório;
h) Os danos causados por risco ambiental ou por alteração do meio ambiente;
i) Decorrentes de furto ou roubo.
Pode encontrar a lista total de exclusões nas Condições Gerais do Contrato.