As principais vantagens do seguro

Allianz Responsabilidade Civil Alojamento Local

Custo Total por Alojamento Local

(até 24 Licenças e Faturação até €500.000 )

Limite indemnização por ano e sinistro de €75.000

Sem Franquias

€67,37

Por anuidade

Limite indemnização por ano e sinistro de €150.000

Sem Franquias

€123,45

Por anuidade

Custo Total por Alojamento Local

(25 a 49 Licenças e Faturação até €500.000)

Limite indemnização por ano e sinistro de €75.000

Franquia: 10% dos prejuízos indemnizáveis, no mínimo de €125 por sinistro

€50,52

Por anuidade

Limite indemnização por ano e sinistro de €150.000

Franquia: 10% dos prejuízos indemnizáveis, no mínimo de €125 por sinistro

€67,37

Por anuidade

Custo Total por Alojamento Local

(mais de 50 Licenças e Faturação até €500.000)

Limite indemnização por ano e sinistro de €75.000

Franquia: 10% dos prejuízos indemnizáveis, no mínimo de €125 por sinistro

€39,30

Por anuidade

Limite indemnização por ano e sinistro de €150.000

Franquia: 10% dos prejuízos indemnizáveis, no mínimo de €125 por sinistro

€70,73

Por anuidade

FAQs

A todos os que exploram a atividade de alojamento local, sendo que se consideram estabelecimentos de alojamento local os alojamentos temporários para turistas, mediante remuneração.

Podem assumir uma das seguintes modalidades:
– «moradia» o estabelecimento de alojamento local cuja unidade de alojamento é constituída por um edifício autónomo, de caráter unifamiliar;
– «apartamento» o estabelecimento de alojamento local cuja unidade de alojamento é constituída por uma fração autónoma de edifício ou parte de prédio urbano suscetível de utilização independente;
– «estabelecimento de hospedagem» o estabelecimento de alojamento local cujas unidades de alojamento são constituídas por quartos.
(os estabelecimentos de hospedagem podem utilizar a denominação «hostel» mediante cumprimento de requisitos legais).
– «quartos» a exploração de alojamento local feita na residência do locador, que corresponde ao seu domicílio fiscal, até um máximo de três unidades.

O contrato de seguro cobre, nos termos da legislação específica aplicável, a obrigação de indemnizar terceiros e hóspedes pelos danos resultantes da atividade de prestação de serviços de Alojamento Local.

a) Os pagamentos devidos a título de responsabilidade criminal ou contra-ordenacional do Segurado;

b) Causados por incumprimento de normas legais ou regulamentares nomeadamente as inerentes à conservação e manutenção da unidade de alojamento;

c) Resultantes de exploração de quaisquer atividades alheias e/ou acessórias à atividade principal do Segurado;

d) Os danos causados a membro dos órgãos sociais, ou a pessoa que exerça cargo de administração, gerência, direção ou chefia ou atue em representação legal ou voluntária da pessoa cuja responsabilidade se garanta;

e) As custas e quaisquer outras despesas provenientes do procedimento criminal, fianças, coimas, multas, taxas ou outros encargos de idêntica natureza;

f) Por incumprimento de disposições legais ou regulamentares para o exercício da atividade, nomeadamente a falta das licenças emitidas pelas autoridades competentes;

g) Os danos cobertos por qualquer outro tipo de seguro obrigatório;

h) Os danos causados por risco ambiental ou por alteração do meio ambiente;

i) Decorrentes de furto ou roubo.

Pode encontrar a lista total de exclusões nas Condições Gerais do Contrato.

75.000€ por cada unidade de Alojamento Local.

Para as condições indicadas o valor máximo de faturação por alojamento local é de até €500.000.

Para valores superiores deverá entrar em contacto connosco.

O contrato cessa automaticamente os seus efeitos:

a) na data da cessação voluntária da atividade do segurado;
b) na data de não renovação, cancelamento ou caducidade da licença, nos termos da ligislação em vigor.

Documentação Complementar

Informação Prévia à Contratação

Documento