As principais vantagens do seguro

Allianz RC Intermediários de Crédito

Crédito Imobiliário

Volume de Faturação até €50.000

€262,34

Por anuidade

  • Capital Seguro:
  • €460.000 por Sinistro
  • €750.000 por Anuidade
  • Franquia: 10% min. €500

Volume de Faturação entre €50.001 e €100.000

€505,74

Por anuidade

  • Capital Seguro:
  • €460.000 por Sinistro
  • €750.000 por Anuidade
  • Franquia: 10% min. €500

Volume de Faturação entre €100.001 e €250.000

€1.263,03

Por anuidade

  • Capital Seguro:
  • €460.000 por Sinistro
  • €750.000 por Anuidade
  • Franquia: 10% min. €500

Exceto Crédito Imobiliário – Opção I

Volume de Faturação até €50.000

€191,98

Por anuidade

  • Capital Seguro:
  • €250.000 por Sinistro
  • €250.000 por Anuidade
  • Franquia: 10% min. €500

Volume de Faturação entre €50.001 e €100.000

€404,18

Por anuidade

  • Capital Seguro:
  • €250.000 por Sinistro
  • €250.000 por Anuidade
  • Franquia: 10% min. €500

Volume de Faturação entre €100.001 e €250.000

€959,90

Por anuidade

  • Capital Seguro:
  • €250.000 por Sinistro
  • €250.000 por Anuidade
  • Franquia: 10% min. €500

Exceto Crédito Imobiliário – Opção II

Volume de Faturação até €50.000

€242,51

Por anuidade

  • Capital Seguro:
  • €500.000 por Sinistro
  • €500.000 por Anuidade
  • Franquia: 10% min. €500

Volume de Faturação entre €50.001 e €100.000

€480,99

Por anuidade

  • Capital Seguro:
  • €500.000 por Sinistro
  • €500.000 por Anuidade
  • Franquia: 10% min. €500

Volume de Faturação entre €100.001 e €250.000

€1.145,31

Por anuidade

  • Capital Seguro:
  • €500.000 por Sinistro
  • €500.000 por Anuidade
  • Franquia: 10% min. €500

FAQs

• Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores;
• Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos;
• Celebração de contratos de crédito com consumidores em nome dos mutuantes.

Estão sujeitas à obrigatoriedade de subscrever o seguro as seguintes entidades:

a) As pessoas singulares e coletivas com domicílio profissional ou com sede social e administração central em Portugal, autorizadas a desenvolver a atividade de intermediário de crédito e registadas para o efeito junto do Banco de Portugal, e que estejam igualmente autorizadas a prestar serviços de consultoria;

b) As pessoas singulares e coletivas com domicílio profissional ou com sede social ou administração central noutro Estado -Membro da União Europeia que estejam autorizadas a atuar no Estado -Membro de origem como intermediários de crédito relativamente a contratos de crédito à habitação e devidamente registadas para o efeito junto de autoridade competente desse Estado -Membro, e que estejam igualmente autorizadas por autoridade competente do respetivo Estado -Membro de origem a prestar serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito à habitação;

c) As instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica legalmente habilitadas a desenvolver a sua atividade em Portugal.

O contrato de seguro de responsabilidade civil profissional tem por objeto a garantia da responsabilidade civil profissional emergente da atividade do interessado enquanto intermediário de crédito, incluindo, se for o caso, a prestação de serviços de consultoria.

a) Os pagamentos devidos a título de responsabilidade criminal ou contra-ordenacional do Segurado;
b) O pagamento dos danos não patrimoniais resultantes de atos ou omissões do Segurado ou de pessoas por quem este seja legalmente responsável;
c) Os danos causados ao Tomador do Seguro, quando distinto do Segurado.
A lista completa de exclusões encontra-se nas Condições Gerais do contrato de seguro.

1.Para intermediários de crédito imobiliário – 460.000€/sinistro e 750.000€ /ano
2. Para intermediários de crédito não imobiliário:
• 500.000€, por sinistro e anuidade, para intermedários de crédito pessoas coletivas;
• 250.000€, por sinistro e anuidade, para os intermediários de crédito pessoas singulares.

O contrato cessa automaticamente os seus efeitos:

a) na data da cessação voluntária da atividade do segurado;
b) na data de não renovação, cancelamento ou caducidade da licença, nos termos da ligislação em vigor.

Documentação Complementar

Informação Prévia à Contratação

Documento